Contrato

Contrato de Uso de Imagens


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

MODELO: FULANA BELTRANO DA SILVA, CPF nº 123123123-45, brasileira, modelo, residente na Av das Américas, 71, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ; nascida em 24 de setembro de 1992, endereço de e-mail fulana@outlook.com ;

FOTÓGRAFO: JEFFERSON BRAGA, CPF 001001001-91, brasileiro, web designer, residente na Rua do Endereço, 1234, Rio de Janeiro-RJ; nascido em 06 de fevereiro de 1968, endereço de email desenhador@uol.com.br ;


As partes acima identificadas têm, entre si, acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1: O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de material fotográfico produzidas pelo FOTÓGRAFO com imagem da MODELO.

Parágrafo primeiro: A MODELO declara ser a única detentora de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO. Parágrafo segundo: A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.

Cláusula 2: O FOTÓGRAFO poderá utilizar a imagem da MODELO em seus web sites pessoais [Ex: Passarela Virtual, Desenhador Virtual], em sites públicos sem fins lucrativos e em redes sociais [Ex: Facebook] para divulgação tanto do portfólio pessoal como também da MODELO.

Cláusula 3: A MODELO se compromete a utilizar o material fotográfico produzido e cedido pelo FOTÓGRAFO somente em web site pessoal, redes sociais [ex: Facebook], concursos de beleza e para divulgação do portfólio pessoal junto a agências de modelos e de trabalho.

Parágrafo primeiro: A MODELO não poderá editar ou alterar o material fotográfico cedido pelo FOTÓGRAFO. (ou seja, não poderá cortar, pintar, enfeitar, clarear, escurecer, retirar elementos ou fazer qualquer tipo de edição nas imagens). Parágrafo segundo: A MODELO fica ciente que todos os direitos autorais das fotos são do FOTÓGRAFO, e que ela não poderá ceder ou transferir esses direitos para terceiros.

Cláusula 4: Ambos não poderão veicular o material fotográfico em nenhum outro tipo de web site ou mídia comercial (impressa, televisionada, virtual ou outra) com fins lucrativos sem a prévia autorização de ambas as partes.

Cláusula 5: O FOTÓGRAFO tem somente o direito do uso das imagens da MODELO para exibição nos moldes explicitados neste contrato, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros sem autorização da MODELO.

Parágrafo primeiro: Caso seja necessária uma autorização para uso das fotos, um documento assinado ou apenas uma mensagem enviada pelos endereços de email (citados nesse documento) de uma das partes será o bastante para ratificar e comprovar essa autorização. Parágrafo segundo: O FOTÓGRAFO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições na internet e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.

Cláusula 6: O FOTÓGRAFO entregará à MODELO 20 fotos em arquivos JPG (e assinadas), como permuta pela licença de uso do material fotográfico produzido. Ou seja, a MODELO permite a veiculação do material criado (nos moldes explicitados neste contrato) e os direitos conexos sem que haja qualquer contraprestação financeira tanto para o FOTÓGRAFO quanto para a MODELO, de qualquer ordem, já que o trabalho de ambos se dará a título de PERMUTA.

Cláusula 7: Fica a critério do FOTÓGRAFO que fotos podem ser publicadas em seus sites pessoais e páginas em redes sociais (conforme citado na cláusula 2). Apenas fotos com nudez (se houver) precisam ser aprovadas e autorizadas pela MODELO antes de serem usadas pelo FOTÓGRAFO em seu portfólio pessoal. Observação: O site 'PASSARELA VIRTUAL' não publica fotos com nudez.

Cláusula 8: Caso a MODELO solicite a suspensão da publicação de suas fotos nos web sites e páginas do FOTÓGRAFO em mídias sociais, citados na Cláusula 2, terá que pagar ao FOTÓGRAFO o valor de 2 salários mínimos, relativo aos honorários pelos trabalhos executados, ou seja, produção do book fotográfico e divulgação da modelo.

Cláusula 9: O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando à parte infringente obrigada ao pagamento da multa no valor de 10 salários mínimos.

Cláusula 10: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.



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Fulana Beltrano da Silva
(modelo)


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Jefferson  Braga
(fotógrafo)